Plano Municipal Emergência Protecção Civil está em vigor

O Município de Olhão já tem o seu Plano de Emergência de Protecção Civil aprovado, tendo entrado ontem, 12 de Novembro de 2014, em vigor, após publicação em Diário da República. Este documento legal permite organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as acções necessárias à resposta da melhor forma, bem como antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe.

Foi publicado em Diário da República o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Olhão (PMEPC Olhão). O referido diploma legal (Resolução n.º 31/2014, de 11 de Novembro), entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, ontem, 12 de Novembro.

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil é um documento formal no qual as autoridades de protecção civil a nível municipal definem as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações da sua intervenção. A reposição da normalidade das áreas afectadas constitui outro dos seus objectivos, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e/ou o ambiente.

Estes planos municipais são, assim, documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as acções necessárias à resposta necessária em determinado contexto. Como tal, deverão permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, toda a organização e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta.

No caso do Município de Olhão, e de acordo com a legislação vigente (Resolução nº 25/2008 de 18 de Julho – Comissão Nacional de Protecção Civil), é a partir da data de vigência que começa a contar o prazo de 180 dias para a realização do primeiro exercício no âmbito deste Plano. É igualmente a partir desta data que começa a contar o prazo de 2 anos para a próxima revisão.

Em consonância com o conteúdo da Resolução (31/2014 D.R. II Série – n.º 218 – 11-11-2014), o PMEPC Olhão é aprovado sem qualquer recomendação adicional.

O PMEPC Olhão já pode ser consultado no site do Município, aqui.

In www.cm-olhao.pt

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