Radio Restauração – Ilegal ou Legal?

Mais uma a sofrer os “efeitos” Capital

Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RR – Rádio Restauração, CRL
Lisboa
9 de Junho de 2010
1
Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação 38/LIC-R/2010
Assunto: Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RR – Rádio Restauração, CRL

Saiba mais

fonte:www.forum.ondasdaradio.com

E logo de seguida a providencia cautelar….

Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul:

 

A ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (doravante designada por ERC) , inconformada com a sentença do TAF de Loulé, de 13 de Dezembro de 2010, que deferiu a providência cautelar de suspensão da eficácia da deliberação nº 38/LIC-R/2010, do Conselho Regulador da ERC, de 9 de Junho de 2010, que procedeu à revogação da renovação de licença, com fundamento na sua invalidade, e à não renovação dessa mesma licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Restauração CRL, serviço de programas “Rádio …………..”, frequência 102.3 MHZ, para o Concelho de Olhão, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões :

Fonte:http://www.dgsi.pt

Saiba mais


Comentários
PUB
PUB

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *