Mais uma a sofrer os “efeitos” Capital
Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RR – Rádio Restauração, CRL
Lisboa
9 de Junho de 2010
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Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação 38/LIC-R/2010
Assunto: Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RR – Rádio Restauração, CRL
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fonte:www.forum.ondasdaradio.com
E logo de seguida a providencia cautelar….
Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul:
A ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (doravante designada por ERC) , inconformada com a sentença do TAF de Loulé, de 13 de Dezembro de 2010, que deferiu a providência cautelar de suspensão da eficácia da deliberação nº 38/LIC-R/2010, do Conselho Regulador da ERC, de 9 de Junho de 2010, que procedeu à revogação da renovação de licença, com fundamento na sua invalidade, e à não renovação dessa mesma licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Restauração CRL, serviço de programas “Rádio …………..”, frequência 102.3 MHZ, para o Concelho de Olhão, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões :
Fonte:http://www.dgsi.pt
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