Consignação de Quota do IRS para 2025: O que precisa de saber
Todos os anos, por esta altura, tratar do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal de todos/as os/as contribuintes. No entanto, este é também o momento em que tem a possibilidade de ajudar os outros.
O que é a consignação do IRS?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os/às contribuintes utilizem uma parte do seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS. Este mecanismo permite doar uma parte do imposto pago (depois de descontadas as deduções à coleta) a uma entidade, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.
Novidade para 2025
Com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, agora é possível consignar 1% do IRS (anteriormente apenas 0,5%) às entidades que constam na lista publicada pela AT, desde que estejam devidamente inscritas para o efeito.
Modalidades de Consignação
- Consignação de 1% do IRS liquidado: Escolha a entidade, identificando-a através do respetivo NIF, e direcione 1% do imposto já liquidado para a mesma.
- Momentos para consignação:
- Antecipadamente (15 a 31 de março): Através do Portal das Finanças.
- Durante a entrega do IRS (1 de abril a 30 de junho): No quadro 11 da declaração.
- Consignação do IVA: Opte por abdicar da dedução do IVA (15% suportado em despesas específicas) para apoiar causas sociais. O processo é idêntico ao da consignação do IRS.
Entidades de Olhão com Processo Deferido para 2024
Aqui estão as entidades da região de Olhão que pode apoiar:
(A ordenação das entidades constantes da lista foi efetuada em ordem alfabética e a respetiva designação corresponde à que consta do registo de contribuintes da Autoridade Tributária.)
Como fazer a Consignação?
Antecipadamente: No Portal das Finanças, aceda ao menu “Dados Agregados IRS” e escolha “Entidade a Consignar IRS/IVA”. Insira o NIF da entidade escolhida e confirme.
Durante a entrega do IRS: No quadro 11 da declaração, selecione o tipo de entidade, insira o NIF e indique se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
Porquê optar pela consignação?
Ao escolher consignar parte do seu IRS, estará a apoiar diretamente causas e projetos que fazem a diferença na vida de muitas pessoas. Sem custos adicionais para si, pode transformar uma obrigação fiscal numa oportunidade de fazer a diferença.
Mais informações podem ser encontradas no website da Autoridade Tributária e Aduaneira.