As isenções para residentes ou empresas com sede nos concelhos abrangidos pelas autoestradas que perderam o regime SCUT terão como base dez viagens mensais e não dez transacções entre pórticos de cobrança electrónica de portagens.
O director de Relações Institucionais da empresa Estradas de Portugal, Mário Fernandes, entrevistado pela Rádio Altitude, esclarece que as isenções para residentes ou empresas com sede nos concelhos abrangidos pelas autoestradas que perderam o regime SCUT terão como base dez viagens mensais e não dez transacções entre pórticos de cobrança electrónica de portagens. Assim, deslocações entre Vilar Formoso e Aveiro (na A25) ou entre a Guarda e Torres Novas (na A23) poderão ser contabilizadas como viagens únicas, embora o decreto-lei que institui o pagamento de portagens refira «transacções». Mário Fernandes explica ainda que durante cada viagem os automobilistas poderão sair numa localidade e voltar a entrar na auto-estrada continuando a beneficiar da isenção de viagem única, desde que o tempo de duração do desvio ou paragem não exceda um determinado limite, que não está quantificado mas que o porta-voz da Estradas de Portugal menciona como «o suficiente para tomar um café ou fazer um abastecimento». Depois de esgotadas as dez isenções mensais, os utilizadores beneficiarão de 15 por cento de desconto em todas as restantes deslocações, desde que cumpram os requisitos de discriminação positiva.
Por Rádio Altitude
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